ESTRUTURA GERAL DE CONSULTAS DE INFORMAÇÕES PARA O KYC:
1. Informações Básicas do Cliente:
• Nome completo
• Endereço residencial
• Número de telefone
• Endereço de e-mail
• Data de nascimento
• Nacionalidade
• Número de identificação oficial (RG, CPF, CNH, etc.)
2. Informações Empresariais (se aplicável):
• Razão social da empresa
• CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
• Endereço comercial • Número de telefone comercial
• Setor de atuação
• Número de registro da empresa
3. Documentos Comprobatórios:
• Cópia de documentos de identificação (RG, CPF, CNH, etc.)
• Comprovante de residência • Documentos da empresa (contrato social, CNPJ, etc.)
• Certidões negativas de débitos (se aplicável)
4. Histórico de Transações:
• Detalhes das transações anteriores
• Origem e destino dos fundos
• Natureza das transações (compra, venda, transferência, etc.)
• Frequência e padrões de transações 5. Verificação de PEP (Pessoa Exposta Politicamente) e Sancionados:
• Consulta em listas de PEP
• Verificação de listas de indivíduos e entidades sancionadas
6. Fontes de Renda e Atividades Financeiras:
• Origem da renda
• Atividades profissionais
• Histórico de crédito (se aplicável)
7. Propósito das Transações:
• Detalhes sobre o motivo das transações
• Uso pretendido dos serviços do gateway de pagamento
8. Análise de Risco:
• Avaliação do perfil de risco do cliente
• Histórico de inadimplência (se aplicável)
• Outros fatores de risco identificados
9. Verificação da Identidade:
• Processos de verificação de identidade, como biometria ou autenticação de dois fatores
10. Revisão Contínua:
• Procedimentos para revisão periódica das informações do cliente
• Atualização de documentos e dados conforme necessários
Essa estrutura poderá ser adaptada de acordo com as atualizações de regulamentações, as políticas internas da empresa e as melhores práticas do setor financeiro.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO KYC
1. RISCO BAIXO:
• Características:
• Cliente bem conhecido, com histórico de transações estável.
• Documentação completa e verificada.
• Baixa probabilidade de envolvimento em atividades ilícitas.
• Procedimentos KYC:
• Monitoramento periódico de transações.
• Revisão de documentos em intervalos regulares.
2. RISCO MODERADO:
• Características:
• Cliente com histórico razoável, mas com algumas transações atípicas.
• Documentação completa, mas com pequenas inconsistências.
• Pode ter origens de fundos mais complexas.
• Procedimentos KYC:
• Análise mais detalhada de transações suspeitas.
• Atualizações mais frequentes da documentação.
3. RISCO ELEVADO:
• Características:
• Histórico de transações suspeitas ou atípicas.
• Documentação incompleta ou inconsistente.
• Possível envolvimento em setores de alto risco.
• Procedimentos KYC:
• Monitoramento constante e análise de transações em tempo real.
• Revisão frequente e aprofundada da documentação.
4. RISCO MUITO ELEVADO:
• Características:
• Transações altamente suspeitas ou relacionadas a atividades ilegais.
• Documentação ausente ou altamente inconsistente.
• Conexões com PEP (Pessoa Exposta Politicamente) ou entidades sancionadas.
• Procedimentos KYC: • Intensificação extrema da due diligente.
• Relato imediato às autoridades regulatórias.
5. RISCO CRÍTICO:
• Características:
• Envolvimento claro em atividades criminosas.
• Evidências de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
• Ignorância ou recusa em fornecer informações necessárias.
• Procedimentos KYC:
• Suspensão imediata de serviços.
• Comunicação urgente às autoridades competentes.
Essa classificação será dinâmica, sujeita a revisões regulares com base nas mudanças no perfil do cliente e nas condições do mercado
Para assegurar a integridade e a legalidade das transações financeiras, a verificação do cliente por meio do Conheça Seu Cliente (KYC) é essencial. Diversas fontes de informações, leis e dados serão empregados nesse processo, fornecendo uma visão abrangente do cliente e identificando potenciais riscos. A seguir, destacamos as principais fontes, leis e dados utilizados para a verificação KYC em nossa plataforma:
FONTES DE INFORMAÇÕES:
1. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
• Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
• Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
• Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)
• Listas restritivas do Portal da Transparência 2. CVM (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS):
• Monitoramento de atividades relacionadas a valores mobiliários.
3. "LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO":
• Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho.
4. OFAC (OFFICE OF FOREIGN ASSETS CONTROL):
• Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN).
5. PEP (PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS):
• Lista de Pessoas Politicamente Expostas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
6. MANDADOS DE PRISÃO:
• Consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.
7. TRIBUNAIS:
• Verificação em Tribunais Estaduais e Federais.
8. SCPC (SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO):
• Análise de histórico de crédito e inadimplência.
9. SERASA:
• Verificação de informações no Serasa Consumidor / Serasa Experian.
10. PROTESTOS:
• Acompanhamento de atos formais que comprovem a inadimplência de um indivíduo.
11. RECEITA FEDERAL:
• Verificação junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
LEIS E REGULAMENTAÇÕES:
1. LEI PLD (PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO):
• Lei 9.613/98, estabelecendo diretrizes para prevenção à lavagem de dinheiro.
2. CIRCULAR 4.753:
• Resolução nº 4.753 do Banco Central, regulamentando abertura, manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
3. CIRCULAR 3.978:
• Circular nº 3.978 do Banco Central, abordando normativas para instituições financeiras.
4. RESOLUÇÃO 3.876:
• Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional, relacionada a políticas monetárias.
5. INSTRUÇÃO CVM 50:
• Instrução CVM 50 de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e
6. RESOLUÇÃO BCB Nº 96:
• Resolução nº 96 do Banco Central, abordando sobre abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento. A combinação rigorosa dessas fontes, leis e dados fornece uma base sólida para a condução de verificações KYC abrangentes, contribuindo para a segurança do sistema financeiro e a prevenção de atividades ilícitas.
ESTRUTURA GERAL DE CONSULTAS DE INFORMAÇÕES PARA O KYC:
1. Informações Básicas do Cliente:
• Nome completo
• Endereço residencial
• Número de telefone
• Endereço de e-mail
• Data de nascimento
• Nacionalidade
• Número de identificação oficial (RG, CPF, CNH, etc.)
2. Informações Empresariais (se aplicável):
• Razão social da empresa
• CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica)
• Endereço comercial • Número de telefone comercial
• Setor de atuação
• Número de registro da empresa
3. Documentos Comprobatórios:
• Cópia de documentos de identificação (RG, CPF, CNH, etc.)
• Comprovante de residência • Documentos da empresa (contrato social, CNPJ, etc.)
• Certidões negativas de débitos (se aplicável)
4. Histórico de Transações:
• Detalhes das transações anteriores
• Origem e destino dos fundos
• Natureza das transações (compra, venda, transferência, etc.)
• Frequência e padrões de transações 5. Verificação de PEP (Pessoa Exposta Politicamente) e Sancionados:
• Consulta em listas de PEP
• Verificação de listas de indivíduos e entidades sancionadas
6. Fontes de Renda e Atividades Financeiras:
• Origem da renda
• Atividades profissionais
• Histórico de crédito (se aplicável)
7. Propósito das Transações:
• Detalhes sobre o motivo das transações
• Uso pretendido dos serviços do gateway de pagamento
8. Análise de Risco:
• Avaliação do perfil de risco do cliente
• Histórico de inadimplência (se aplicável)
• Outros fatores de risco identificados
9. Verificação da Identidade:
• Processos de verificação de identidade, como biometria ou autenticação de dois fatores
10. Revisão Contínua:
• Procedimentos para revisão periódica das informações do cliente
• Atualização de documentos e dados conforme necessários
Essa estrutura poderá ser adaptada de acordo com as atualizações de regulamentações, as políticas internas da empresa e as melhores práticas do setor financeiro.
CLASSIFICAÇÃO DE RISCO KYC
1. RISCO BAIXO:
• Características:
• Cliente bem conhecido, com histórico de transações estável.
• Documentação completa e verificada.
• Baixa probabilidade de envolvimento em atividades ilícitas.
• Procedimentos KYC:
• Monitoramento periódico de transações.
• Revisão de documentos em intervalos regulares.
2. RISCO MODERADO:
• Características:
• Cliente com histórico razoável, mas com algumas transações atípicas.
• Documentação completa, mas com pequenas inconsistências.
• Pode ter origens de fundos mais complexas.
• Procedimentos KYC:
• Análise mais detalhada de transações suspeitas.
• Atualizações mais frequentes da documentação.
3. RISCO ELEVADO:
• Características:
• Histórico de transações suspeitas ou atípicas.
• Documentação incompleta ou inconsistente.
• Possível envolvimento em setores de alto risco.
• Procedimentos KYC:
• Monitoramento constante e análise de transações em tempo real.
• Revisão frequente e aprofundada da documentação.
4. RISCO MUITO ELEVADO:
• Características:
• Transações altamente suspeitas ou relacionadas a atividades ilegais.
• Documentação ausente ou altamente inconsistente.
• Conexões com PEP (Pessoa Exposta Politicamente) ou entidades sancionadas.
• Procedimentos KYC: • Intensificação extrema da due diligente.
• Relato imediato às autoridades regulatórias.
5. RISCO CRÍTICO:
• Características:
• Envolvimento claro em atividades criminosas.
• Evidências de lavagem de dinheiro ou financiamento do terrorismo.
• Ignorância ou recusa em fornecer informações necessárias.
• Procedimentos KYC:
• Suspensão imediata de serviços.
• Comunicação urgente às autoridades competentes.
Essa classificação será dinâmica, sujeita a revisões regulares com base nas mudanças no perfil do cliente e nas condições do mercado
Para assegurar a integridade e a legalidade das transações financeiras, a verificação do cliente por meio do Conheça Seu Cliente (KYC) é essencial. Diversas fontes de informações, leis e dados serão empregados nesse processo, fornecendo uma visão abrangente do cliente e identificando potenciais riscos. A seguir, destacamos as principais fontes, leis e dados utilizados para a verificação KYC em nossa plataforma:
FONTES DE INFORMAÇÕES:
1. PORTAL DA TRANSPARÊNCIA:
• Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS)
• Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP)
• Cadastro Nacional de Entidades Privadas Sem Fins Lucrativos Impedidas (CEPIM)
• Listas restritivas do Portal da Transparência 2. CVM (COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS):
• Monitoramento de atividades relacionadas a valores mobiliários.
3. "LISTA SUJA DO TRABALHO ESCRAVO":
• Lista do Cadastro de Empregadores que Tenham Submetido Trabalhadores a Condições Análogas à de Escravo, mantida pela Secretaria do Trabalho.
4. OFAC (OFFICE OF FOREIGN ASSETS CONTROL):
• Lista restritiva Specially Designated Nationals and Blocked Persons (SDN).
5. PEP (PESSOAS POLITICAMENTE EXPOSTAS):
• Lista de Pessoas Politicamente Expostas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).
6. MANDADOS DE PRISÃO:
• Consulta ao Banco Nacional de Mandados de Prisão.
7. TRIBUNAIS:
• Verificação em Tribunais Estaduais e Federais.
8. SCPC (SERVIÇO CENTRAL DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO):
• Análise de histórico de crédito e inadimplência.
9. SERASA:
• Verificação de informações no Serasa Consumidor / Serasa Experian.
10. PROTESTOS:
• Acompanhamento de atos formais que comprovem a inadimplência de um indivíduo.
11. RECEITA FEDERAL:
• Verificação junto à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
LEIS E REGULAMENTAÇÕES:
1. LEI PLD (PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO):
• Lei 9.613/98, estabelecendo diretrizes para prevenção à lavagem de dinheiro.
2. CIRCULAR 4.753:
• Resolução nº 4.753 do Banco Central, regulamentando abertura, manutenção e o encerramento de conta de depósitos.
3. CIRCULAR 3.978:
• Circular nº 3.978 do Banco Central, abordando normativas para instituições financeiras.
4. RESOLUÇÃO 3.876:
• Resolução nº 3.876 do Conselho Monetário Nacional, relacionada a políticas monetárias.
5. INSTRUÇÃO CVM 50:
• Instrução CVM 50 de prevenção à lavagem de dinheiro, ao financiamento do terrorismo e ao financiamento da proliferação de armas de destruição em massa – PLD/FTP no âmbito do mercado de valores mobiliários e
6. RESOLUÇÃO BCB Nº 96:
• Resolução nº 96 do Banco Central, abordando sobre abertura, manutenção e encerramento de contas de pagamento. A combinação rigorosa dessas fontes, leis e dados fornece uma base sólida para a condução de verificações KYC abrangentes, contribuindo para a segurança do sistema financeiro e a prevenção de atividades ilícitas.
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